- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1. Reconhecimento pelo acórdão recorrido do prévio ajuizamento da mesma ação, com base em vícios construtivos, pela parte autora, evidenciando a ciência do fato gerador do risco segurado, tendo ela deixado superar o prazo de um ano para o ajuizamento da presente ação. 2. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a agravante a alegar que os danos seriam progressivos, sem impugnar o relevante fato a evidenciar irretorquivelmente a sua ciência acerca dos vícios construtivos e, assim, a deflagração da contagem do prazo prescricional. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no REsp n. 1.837.180/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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