- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 08/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Incide a Súmula 282/STF caso o dispositivo legal supostamente violado não tenha sido enfrentado no aresto recorrido. 2. A controvérsia relativa à possibilidade de revisão dos proventos de aposentadoria, quando calculados de forma ilegal, foi dirimida sob o enfoque constitucional, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.268/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 8/5/2012.)
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