- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 20/09/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE PROCURADORIA MUNICIPAL. REALIZAÇÃO VIA IMPRENSA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica Do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que não há como conferir a prerrogativa de intimação pessoal ao representante de Município sem previsão legal. 2. Salvo as exceções de que tratam os arts. 25 da Lei de Execuções Fiscais, 19 da Lei 10.910/2004 e 9º e 13 da Lei 12.016/2009, "a intimação dos representantes das Procuradorias dos Estados e do Município deverá ser feita, via de regra, pelo Diário Oficial, porquanto não são contemplados com a intimação pessoal" (EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Rel. p/ acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/4/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.527/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 20/9/2012.)
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