- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES DE ESTADO. DESNECESSIDADE. 1. A intimação dos procuradores dos Estados e dos Municípios, nos processos em que funcionarem, deve observar a regra geral do art. 236 do CPC, consubstanciada na intimação via publicação no órgão oficial da imprensa, salvo as exceções de que tratam os arts. 25 da Lei de Execuções Fiscais, 19 da Lei 10.910/2004, 9º e 13 da Lei 12.016/2009. Precedentes: AgRg no AREsp 704.554/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/11/2015; AgRg no AREsp 353.638/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 26/09.2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 780.043/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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