JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL A MUNICÍPIO, NA AUSÊNCIA DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intimação pessoal dos procuradores municipais só é possível no caso de haver previsão legal dessa prerrogativa, caso contrário, o prazo para eventuais recursos se conta a partir da publicação na imprensa oficial. Precedentes: AgRg no Ag 1156197/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/08/2010; AgRg no Ag 970.341/BA, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 20/10/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 43.037/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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