JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado - de que na certidão de intimação da sentença constaram os nomes dos Procuradores do Estado - não foi atacado pelo recorrente. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. Ademais, o STJ possui entendimento de que não se aplica a prerrogativa de intimação pessoal aos Procuradores estaduais, tendo em vista a ausência de previsão legal, motivo pelo qual deve prevalecer a intimação realizada por publicação em órgão oficial da imprensa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.317.257/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recorrente não combateu a fundamentação do aresto impugnado - de que na certidão de intimação da sentença de procedência constaram os nomes dos Procuradores do Estado, ocasião em que tiveram ciência do resultado do julgamento - o que atrai a incidência da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece de recurso especial por violação do art. 535 do CPC se a parte não demonstra, de maneira analítica, como teria se dado a omissão e por que estava o Tribunal local obrigado a se pronunciar sobre o assunto. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido decidiu a lide em consonância com a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DE ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A Segunda Turma, por ocasião do julgamento dos Edcl no REsp 984.880/RO, Relator p/ Acórdão, Min. Mauro Campbell Marques, assentou o entendimento de que não há previsão legal para que haja a obrigatoriedade de intimação pessoal de Procurador do Estado para a interposição de apelação, exceto no âmbito de mandado de segurança, quando se tratar de sentença concessiva de s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/05/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE PROCURADORIA MUNICIPAL. REALIZAÇÃO VIA IMPRENSA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica Do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que não há como conferir a prerrogativa de intimação pessoal ao representante de Município sem previsão legal. 2. Salvo as exceções de que tratam os arts. 25 da Lei de Execuções Fiscais, 19 da Lei 10.910/2004 e 9º e 13 da Lei …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Não prospera a pretensão recursal, porquanto rever o entendimento do Tribunal a quo, no sentido de que a sentença de primeiro grau foi efetivamente publicada em determinada data e direcionada ao ente público, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Sumula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.