- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O fundamento utilizado pelo Tribunal de origem capaz de manter o acórdão hostilizado - de que na certidão de intimação da sentença constaram os nomes dos Procuradores do Estado - não foi atacado pelo recorrente. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 2. Ademais, o STJ possui entendimento de que não se aplica a prerrogativa de intimação pessoal aos Procuradores estaduais, tendo em vista a ausência de previsão legal, motivo pelo qual deve prevalecer a intimação realizada por publicação em órgão oficial da imprensa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.317.257/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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