JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é firme quanto à impropriedade de debate, em embargos de divergência, sobre a aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, o que se dá nas hipóteses, entre outras, de prequestionamento e de incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.066.182/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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