JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 13/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é firme quanto à impropriedade de debate, em embargos de divergência, sobre a aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, o que se dá nas hipóteses de prequestionamento e incidência da Súmula n. 7 do STJ, entre outras. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.168.109/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 13/5/2011.)
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