JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESSEMELHANÇA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deixando o agravante, no regimental, de atacar um dos fundamentos adotados na decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ, por analogia. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de prequestionamento, entre outros. 3. Não se caracteriza o dissenso interpretativo entre os arestos confrontados quando o paradigma conhece do recurso e adentra o mérito e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.195.902/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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