JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 2. Na hipótese, não restou caracterizado o dissenso interpretativo entre os arestos confrontados. Apesar de apresentarem resultados diversos, e de tratarem da incidência ou não da Súmula 7/STJ, suas conclusões levam em conta, necessariamente, a situação particular de cada caso concretamente, o que afasta a similitude fática entre os julgados. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.119.273/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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