- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 18/05/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado. 2. Hipótese em que a matéria atinente à alegada condição dos impetrantes de litisconsortes passivos necessários no feito original, além de não comportar exame na via extraordinária do recurso especial, visto demandar o revolvimento de fatos e provas, foi objeto de criteriosa análise pelas instâncias ordinárias. 3. Evidenciada a manifesta impropriedade da irresignação recursal, impõe-se a incidência da pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido com aplicação de multa. (AgRg no MS n. 17.525/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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