- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 16/11/2012
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O cabimento do mandado de segurança contra ato judicial está adstrito a situações excepcionais nas quais o impetrante demonstra que não há recurso apto a sanar a ilegalidade e que existe teratologia no julgado combatido. Precedentes. 2. Na espécie, o acórdão impugnado manteve, de maneira fundamentada, a decisão da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, concluindo pela ausência de violação dos arts. 535 e 538, parágrafo único, do CPC; pela impossibilidade de revolvimento de matéria fática no apelo nobre; e pela falta de prequestionamento dos dispositivos legais questionados. 3. Como a discussão posta no recurso especial centrou-se apenas no debate das normas contidas no Código de Processo Civil, revela-se descabida a pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. 4. Ainda que assim não fosse, a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC já havia sido aplicada desde o julgamento proferido na origem. Nesse contexto, cumpriria à impetrante, caso entendesse pela repercussão constitucional da controvérsia, interpor o competente recurso extraordinário contra o acórdão primevo e não ressuscitar essa matéria na instância especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.238/MT, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 16/11/2012.)
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