- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 18/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 18/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. ARTS. 546, I, DO CPC e 266, CAPUT, DO RISTJ. SÚMULA N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 599/STF. REVOGAÇÃO. ART. 577 DO CPC. ALTERAÇÕES. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. A revogação da Súmula n. 599/STF se deu dentro dos parâmetros já adotados pelo STJ em decorrência das alterações do art. 557 do CPC ocorridas com a edição da Lei n. 9.756/1998. 3. Os embargos de divergência são interponíveis contra decisão proferida em sede de recurso especial, nos termos dos arts. 546, I, do CPC e 266, caput, do RISTJ. 4. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental que impugna agravo que, por não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade, não apreciou o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 42.159/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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