- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 06/03/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE, EM SÍNTESE, CONFIRMA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Segundo precedentes, "a Súmula n. 316/STJ, permite a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de agravo regimental, desde que, nessa hipótese, seja analisado o mérito do recurso especial".(AgRg nos EAg 1285990/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 31/08/2011, DJe 21/09/2011). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 215.438/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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