JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES RECUSAIS REMETIDAS VIA FAX. JUNTADA DOS ORIGINAIS APÓS O PRAZO ESTIPULADO NO ART. 2º DA LEI N.º 9.800/99. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.800/99, a parte que optar por interpor recurso via fax, deverá apresentar os originais em até cinco dias após o término do prazo recursal. II - A protocolização de petição original após o prazo do art. 2º da Lei n.º 9.800/99 acarreta a intempestividade do recurso. Precedentes do STJ. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rp n. 388/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 5/6/2012.)
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