- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS ORIGINAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não deve ser conhecido, pois o agravante protocolizou o apelo por meio de fac-símile e deixou de apresentar a peça original no prazo de cinco dias contados do dies ad quem para a interposição do recurso, descumprindo o disposto no art. 2º da Lei 9.800/99. 2. Com efeito, a decisão agravada foi considerada publicada em 13.03.12, o agravo regimental foi interposto por fax em 19.03.12 e os originais apenas foram apresentados em 28.03.12, estando caracterizada a intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 7.898/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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