- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 12/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 12/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PRAZO PARA JUNTADA DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. - Inobservado o prazo legal de cinco dias para apresentação dos originais, estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 9.800/1999, resta configurada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento do recurso. - Tratando-se o referido prazo apenas de prorrogação para juntada dos originais, inaplicável à espécie o cômputo em dobro de que trata o art. 188 do CPC. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.299.982/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 12/4/2011.)
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