- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 21/05/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que resta extinta a pretensão punitiva estatal se o Juízo das Execuções, mesmo não tomando conhecimento do descumprimento das condições pelo condenado em liberdade condicional, não determina a suspensão do benefício ainda na vigência do período de prova. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado, restabelecer a sentença que julgou extinta a punibilidade estatal relativamente ao crime objeto de livramento condicional. (HC n. 231.666/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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