JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE. ATENTADO AO DIREITO DE IR E VIR. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 003/08 - DG/DPF QUE TÃO SOMENTE REGULAMENTA O DECRETO N. 5.878/06. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. O habeas corpus é cabível no presente caso, porque o indeferimento de expedição de passaporte atenta, em último plano, contra o direito de ir e vir do paciente, na medida em que ele está impedido de deixar o país. 2. O inciso III do art. 3º da Instrução Normativa n. 003/08 - DG/DPF tão somente regulamentou o Decreto n. 5.978/06. Isso porque o impedimento de sair do pais é consectário lógico de ser procurado pela Justiça, bem como de ser impedido de obter passaporte. 3. A Instrução Normativa em questão não inovou a ordem jurídica. Deveras, o impedimento quanto à expedição de passaporte àqueles que estejam impedidos de sair do país pela Justiça ou que sejam procurados pela Justiça guarda estrita consonância com a ratio essendi do inciso VI do art 20 do Decreto n. 5.978/06. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 192.407/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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