- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. AMEAÇA OU LESÃO AO DIREITO DE LIBERDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Cristalizou-se na jurisprudência desta Corte que, apesar de existir recurso próprio, a ação de habeas corpus pode substituir a apelação defensiva desde que, para a sua apreciação, não seja necessário o revolvimento de provas e, versando apenas sobre matéria de direito, a ilegalidade for manifesta. 2. Agravo regimental provido para analisar o recurso ordinário. 3. Recurso ordinário parcialmente provido a fim de, cassando o acórdão, determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem, que julgará o seu mérito. (AgRg no RHC n. 30.313/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 19/6/2012.)
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