- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 13/06/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.046/2009. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO E UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O Juiz das execuções e o Tribunal a quo indeferiram o pedido de comutação por entender que a prática de falta grave, fora do período previsto no Decreto Presidencial, pode ser utilizada para caracterizar a ausência dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Para esta Corte Superior, o cometimento de falta grave antes do prazo previsto no Decreto Presidencial não autoriza o indeferimento da comutação por ausência do requisito subjetivo, sob pena de manifesta afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal), na medida em que impõe requisito não estabelecido no referido Decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal. 3. Faltas graves cometidas fora do período previsto no Decreto Presidencial, não podem ser utilizadas para o indeferimento do benefício por ausência absoluta de previsão legal. 4. Habeas corpus concedido em parte para, afastado o entendimento de que a falta grave interrompe o prazo para concessão da comutação de penas e de que as faltas praticadas fora do período dos 12 meses previsto no decreto podem ser utilizadas para caracterizar a ausência do requisito subjetivo, determinar ao Juiz das Execuções que reaprecie o pedido do paciente, observados tão somente os requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 7.046/2009. (HC n. 233.197/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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