JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.046/2009. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO E UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O Juiz das execuções e o Tribunal a quo indeferiram o pedido de comutação por entender que a prática de falta grave, fora do período previsto no Decreto Presidencial, pode ser utilizada para caracterizar a ausência dos requisitos objetivos e subjetivos. 2. Para esta Corte Superior, o cometimento de falta grave antes do prazo previsto no Decreto Presidencial não autoriza o indeferimento da comutação por ausência do requisito subjetivo, sob pena de manifesta afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal), na medida em que impõe requisito não estabelecido no referido Decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal. 3. Faltas graves cometidas fora do período previsto no Decreto Presidencial, não podem ser utilizadas para o indeferimento do benefício por ausência absoluta de previsão legal. 4. Habeas corpus concedido em parte para, afastado o entendimento de que a falta grave interrompe o prazo para concessão da comutação de penas e de que as faltas praticadas fora do período dos 12 meses previsto no decreto podem ser utilizadas para caracterizar a ausência do requisito subjetivo, determinar ao Juiz das Execuções que reaprecie o pedido do paciente, observados tão somente os requisitos previstos no Decreto Presidencial nº 7.046/2009. (HC n. 233.197/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.046/2009. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO. UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal a quo negou a comutação por entender que a pratica de falta grave, fora do período previsto no Decreto Presidencial, pode ser utilizada para caracterizar a ausência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. FALTA DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO. CAUSA IMPEDITIVA PARA OBTENÇÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Decreto Presidencial nº 7.046/2009 condicionou a obtenção da benesse ao não cometimento pelo apenado de falta grave nos doze meses anteriores à…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 6.294/2007. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVA FALTA GRAVE COMETIDA APÓS O DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O Juiz das Execuções indeferiu a comutação por entender que a pratica de falta grave implica na interrupção de prazo para obtenç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDISCIPLINA COMETIDA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO N. 7.046/2009. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a prática de falta disciplinar grave não interrompe a contagem do prazo exigido à concessão do benefício da comutação. 2. Consoante entendimento consolidado no STJ, os requisitos necessários à concessão da comutação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 6.706/2008. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O Juiz das Execuções indeferiu a comutação por entender que a prática de falta grave implica na interrupção de prazo para obtenção de futuros benefícios da execução, neles incluída a comutação de pena, provimento que foi mantido pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.