- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. FALTA DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO. CAUSA IMPEDITIVA PARA OBTENÇÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I - O Decreto Presidencial nº 7.046/2009 condicionou a obtenção da benesse ao não cometimento pelo apenado de falta grave nos doze meses anteriores à sua publicação, ocorrida em 23.12.2009. II - Falta grave cometida pelo apenado em 28.12.2009 não é causa impeditiva para obtenção da comutação de pena, nem como óbice ao preenchimento do requisito objetivo, nem do subjetivo, por estar fora do período definido no Decreto. III - Se o Decreto Presidencial condicionou a obtenção pelo réu da comutação de parte de sua pena ao preenchimento de condições expressamente estatuídas, não pode o julgador criar condição não prevista em lei para concessão do benefício. Precedentes. IV - Deve ser cassado o acórdão recorrido a decisão de 1º grau, deferindo-se o pedido de comutação requerido pelo paciente, com fundamento no Decreto Presidencial 7.046/09 V - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 223.143/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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