JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 12/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CABIMENTO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante seja previsto regime inicial fechado para os condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, o certo é que a partir do julgamento do HC nº 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Reconhecida a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de entorpecentes, quando a pena aplicada for inferior a 4 anos de reclusão, é razoável a adequação do regime prisional, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Código Penal, a fim de que sejam observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Precedentes. 3. No caso, embora verificada a primariedade dos pacientes, bem como o fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, com posterior aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em seu patamar máximo, o regime menos rigoroso não se mostra adequado, de acordo com o contido que preceitua o art. 42 da Lei de Tóxicos. Dessa forma, levando em consideração a diversidade e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, elementos esses que preponderam sobre o previsto no art. 59 do Código Penal (art. 42 da Lei nº 11.343/06), o regime intermediário é o mais apropriado para a hipótese. 4. Habeas corpus parcialmente concedido para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos pacientes, determinando, ainda, ao Tribunal de origem, que aprecie livremente a possibilidade de substituição da pena, afastado o óbice legal previsto no art. 44 da Lei de Drogas. (HC n. 223.849/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 12/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICADO O REGIME INICIAL FECHADO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AFASTADA A VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 11.343/06. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO VALORADAS EM DESFAVOR DO RÉU. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante seja previsto regime inicial fechado para os condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (705 GRAMAS DE COCAÍNA). 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, de acordo com o que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 4 anos (diga-se, 3 anos de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. 1. REGIME INICIAL SEMIABERTO DEFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REGIME ABERTO. NÃO CABIMENTO. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 3. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com o que preceituam os arts. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.464/2007. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. MODO INTERMEDIÁRIO QUE SE MOSTRA DEVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO STF. PERMUTA EM TESE ADMITIDA. ART. 44 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. Mesmo para os crimes hediondos e equi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA