JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO 711/2000 DO TST. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ÍNDICE DE 11,98%. RENÚNCIA TÁCITA DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal é de que o Ato 711, de 12/12/2000, expedido pela Presidência do Superior Tribunal do Trabalho, que reconheceu o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela Unidade Real de Valor URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou na renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 968.605/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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