JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

SERVIDOR. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE PAGAMENTO DE CL-01 AOS DEMAIS SERVIDORES. RESOLUÇÃO 153/1988. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I - A pretensão de inversão do julgado, de modo a considerar que a gratificação criada para o cargo de agente de apoio pela Resolução 153/1988 da Câmara Legislativa do Distrito Federal deve ser estendida aos demais servidores, demanda, necessariamente, a análise do direito local, o que não se coaduna com a via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula n.º 280 do Supremo Tribunal Federal. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 80.221/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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