JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. CÂMARA LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO Nº 202/03. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E ASSISTÊNCIA - FC. GRATIFICAÇÕES DESEMPENHO ATIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 3306-DF. CONVALIDAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.671/05. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após análise da legislação local (art. 1º e 2º da Lei nº 3671/05 e 50 da Resolução nº 202/03), o Tribunal a quo assentou que o pedido autoral tem base na Resolução nº 202/03 - a qual já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3306/DF, a despeito da existência de Lei Distrital que convalidaria essa resolução, em "tentativa de burla à jurisdição constitucional". 2. Outrossim, a desnecessidade de submissão da norma distrital ao órgão especial da Corte a quo está no fato de que os artigos 1º e 2º da Lei nº 3671/05 não garantem, por si só, o direito vindicado na inicial, como se observa da mera leitura dos referidos dispositivos. 3. Dito isso, as razões do especial partem de pressupostos fáticos diversos daqueles assentados no aresto estadual, buscando-se, em última análise, conduzir esta Corte à revisão da legislação local, o que é inviável na via do especial ante ao óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.957/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014

ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.824/2006. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Inviável o exame de direito local (Lei distrital nº 3.824/2006) em sede de recurso extraordinário, stricto ou lato sensu, ante a vedação imposta pela Súmula nº 280/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 435.561/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/09/2013

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL 3.824/2006. GDO. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido teve por base a interpretação de leis distritais. Desse modo, rever a conclusão do julgado demandaria, nec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO). NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, "a Lei n.º 8.112, de 1990, quando aplicada aos servidores públi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DE GESTÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO DE BRASÍLIA - CONPRESB. GRATIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO AMPARADO EXCLUSIVAMENTE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2012

SERVIDOR. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE PAGAMENTO DE CL-01 AOS DEMAIS SERVIDORES. RESOLUÇÃO 153/1988. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I - A pretensão de inversão do julgado, de modo a considerar que a gratificação criada para o cargo de agente de apoio pela Resolução 153/1988 da Câmara Legislativa do Distrito Federal deve ser estendida aos demais servidores, demanda, necessariamente, a análise do direito local, o que nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.