- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. CÂMARA LEGISLATIVA. RESOLUÇÃO Nº 202/03. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E ASSISTÊNCIA - FC. GRATIFICAÇÕES DESEMPENHO ATIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 3306-DF. CONVALIDAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.671/05. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após análise da legislação local (art. 1º e 2º da Lei nº 3671/05 e 50 da Resolução nº 202/03), o Tribunal a quo assentou que o pedido autoral tem base na Resolução nº 202/03 - a qual já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3306/DF, a despeito da existência de Lei Distrital que convalidaria essa resolução, em "tentativa de burla à jurisdição constitucional". 2. Outrossim, a desnecessidade de submissão da norma distrital ao órgão especial da Corte a quo está no fato de que os artigos 1º e 2º da Lei nº 3671/05 não garantem, por si só, o direito vindicado na inicial, como se observa da mera leitura dos referidos dispositivos. 3. Dito isso, as razões do especial partem de pressupostos fáticos diversos daqueles assentados no aresto estadual, buscando-se, em última análise, conduzir esta Corte à revisão da legislação local, o que é inviável na via do especial ante ao óbice da Súmula nº 280/STF, aplicada por analogia. 4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 638.957/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.