- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 25/05/2012
AÇÃO DE IMPROBIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO. CRITÉRIOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - Recurso especial interposto contra decisão atacada via agravo de instrumento na origem que, em autos de ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de substituição de bem, decretado indisponível, por outro. II - A pretensão esbarra na vedação contida na Súmula 7/STJ, porquanto reformar a decisão recorrida mediante o confronto das alegações recursais especiais demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, relacionado à existência ou não do fumus boni iuris; aos valores dos bens e respectivo valor do apontado ato de improbidade; à existência ou não do referido ato, dentre outros. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 121.081/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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