- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO RECOMENDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS EM PODER DO PACIENTE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA EXORDIAL DO WRIT IMPETRADO. 1. A despeito do quantum da reprimenda aplicada, a quantidade e a variedade de drogas apreendidas (aproximadamente 475 g de maconha, 110 g de crack e 98 g de cocaína) constituem circunstâncias que evidenciam maior reprovabilidade da conduta praticada, bem como a acentuada periculosidade do paciente, recomendando assim o indeferimento do benefício pleiteado. 2. Quanto ao pedido de modificação do regime prisional aplicado, aplica-se o entendimento de que, em sede de agravo regimental, não é possível examinar questões que não foram articuladas na petição inicial do habeas corpus, tampouco debatidas na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 235.513/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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