- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E DE INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais negativas, bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (70 g de crack), por evidenciarem maior reprovabilidade da conduta praticada, e, ainda, a acentuada periculosidade do paciente estão a recomendar a manutenção do regime prisional fechado e o indeferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 185.550/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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