JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 16/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC. 3. O art. 260 do RISTJ não se aplica no presente caso, uma vez que se trata de embargos infringentes, e não de embargos com efeitos infringentes - recursos de natureza jurídica diversa. 4. Os embargantes, inconformados, buscam com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.384.080/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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