JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A teor do art. 536 do CPC, não devem ser conhecidos os aclaratórios opostos após o prazo de cinco dias a contar da intimação do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 50.977/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. São intempestivos os Embargos Declaratórios opostos após o término do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do CPC. II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.147.236/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 22/4/2014.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias, previsto no art. 536 do CPC. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 536.062/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)

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