Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. São intempestivos os Embargos Declaratórios opostos após o término do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 536 do CPC. II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.147.236/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 22/4/2014.)