JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. Na espécie em análise, a publicação do decisum embargado deu-se em 16/2/2012 (e-STJ fl. 188), o termo inicial do referido prazo foi 17/2/2012 e o final 22/2/2012. Os embargos de declaração, todavia, só foram protocolados no dia 23/2/2012; fora, portanto, do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.416.374/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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