JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA - INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À COISA JULGADA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Corte de origem que acolheu, em parte, os pedidos deduzidos na impugnação manejada pela ora recorrente, sendo clara e suficiente a fundamentação adotada no julgamento proferido em segundo grau de jurisdição. 2. A indicação genérica de ofensa à coisa julgada e à necessidade de observância do equilíbrio atuarial, sem demonstrar concretamente onde residiria a omissão, a contradição e a obscuridade, no acórdão recorrido, torna deficiente a fundamentação desenvolvida no apelo especial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 88.857/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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