JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Corte de origem que rechaçou os pedidos deduzidos na impugnação manejada pela ora recorrente, sob o argumento de encontrar-se a matéria superada face a incidência da coisa julgada material. Fundamentação clara e suficiente a amparar o julgamento proferido em segundo grau de jurisdição. 2. Erro material verificado na decisão monocrática, o qual resta corrigido, para afastar deliberação acerca da multa processual prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Regimental provido em parte. (AgRg no AREsp n. 53.730/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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