- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Corte de origem que rechaçou os pedidos deduzidos na impugnação manejada pela ora recorrente, sob o argumento de encontrar-se a matéria superada face a incidência da coisa julgada material. Fundamentação clara e suficiente a amparar o julgamento proferido em segundo grau de jurisdição. 2. Erro material verificado na decisão monocrática, o qual resta corrigido, para afastar deliberação acerca da multa processual prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Regimental provido em parte. (AgRg no AREsp n. 53.730/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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