- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - MORTE DE PARENTE PRÓXIMO POR CHOQUE ELÉTRICO - FIO DE ALTA TENSÃO ROMPIDO - DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DAS VÍTIMAS, MAJORANDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO TRIBUNAL A QUO E APLICANDO O ENTENDIMENTO CONSTANTE DAS SÚMULAS 54 E 362/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Majoração do quantum, voltado à reparação dos danos morais sofridos por parentes próximos em função da morte da vítima, de molde a adequa-lo ao princípio da razoabilidade e à jurisprudência desta Corte Superior para casos similares. 2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos do enunciado da súmula 54/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.090.058/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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