- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão da Corte local - que entendeu não ter ocorrido quaisquer vícios, aplicando a teoria da aparência, uma vez que não houve qualquer ressalva por parte do funcionário que recebeu a citação - está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Aplica-se ao caso a teoria da aparência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 105.581/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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