- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. MULTA. 1. Desnecessário sobrestar julgamento de recurso especial em virtude de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando o recurso encontra óbice processual na sua admissibilidade. Precedentes. 2. Incumbe ao agravante rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expedidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 157.805/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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