JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. MULTA. 1. Desnecessário sobrestar julgamento de recurso especial em virtude de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando o recurso encontra óbice processual na sua admissibilidade. Precedentes. 2. Incumbe ao agravante rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expedidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 157.805/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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