JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade. 2. Incide a Súmula n. 182/STJ se os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial não foram impugnados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.366.161/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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