Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Inexiste violação à coisa julgada quando a decisão de conhecimento não determinou o VPA a ser utilizado, devendo o Tribunal de origem, em sede executiva, fixá-lo. II - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.271.891/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 3/6/2011.)