- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 11/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 11/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME VALORADOS NEGATIVAMENTE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Reconhecida a inidoneidade da fundamentação declinada para a valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, deve ser a reprimenda redimensionada. 2. O fato de o paciente ter falsificado "ideologicamente documentos de identificação por se encontrar foragido da justiça e tentar burlar as diligências empreendidas na sua captura" não pode ser aquilatado em seu desfavor, por ser intrínseco ao tipo do art. 299 do Código Penal. 3. A constatação de ser o paciente alfabetizado, profissionalizado e desenvolver atividade comercial não deve justificar um maior rigor no apenamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 158.913/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 11/6/2012.)
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