JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Justifica-se a pena-base acima do mínimo legal quando há, justificadamente, circunstância judicial (culpabilidade) desfavorável. 2. A culpabilidade é aferida pelo grau de censurabilidade da conduta do agente que, no caso, acentuou-se sobremaneira em razão do paciente tentar persuadir ou cooptar a própria vítima para que ela assumir a autoria da assinatura tida como falsificada e isso em troca de dinheiro. 3. Ordem denegada. (HC n. 190.027/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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