JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. SÚMULA 375 DO STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Pretensão de rescisão de acórdão desta Corte que, ao dar provimento a recurso especial, afastou o reconhecimento feito pelas instâncias ordinárias da ocorrência de fraude à execução em dação em pagamento celebrada pelo devedor no curso do processo executivo, mas antes da inscrição da penhora no registro imobiliário. 2. Inocorrência de violação literal de dispositivo legal pelo acórdão rescindendo que conferiu interpretação razoável à legislação processual vigente. 3. Consagração posterior da interpretação estabelecida pelo acórdão rescindendo com a edição do enunciado sumular nº 375/STJ. 4. Não caracterização do erro de fato quando a controvérsia suscitada tenha sido objeto de debate e pronunciamento nas instâncias ordinárias e nesta Corte Superior. 5. Ausência de violação da regra do artigo 20 do CPC quando a tese sustentada pela parte adversa no processo originário foi acolhida, ensejando o decaimento do autor da rescisória. 6. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. (AR n. 3.369/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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