JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. (ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REVERSÃO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DE FILHA. ACÓRDÃO QUE SEGUIU A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. ) 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no art. 535 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, que o embargante pretende, com a mera oposição dos aclaratórios, alterar o resultado do julgado que, de forma clara e fundamentada, decidiu pelo indeferimento do pedido de antecipação de tutela sobre o argumento que o entendimento firmado pelo acórdão rescindendo, no sentido de que "o direito à pensão do ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor", encontra amparo na jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que a lei vigente à época do óbito do ex-combatente é adotada para regular o direito à pensão por morte concedida aos dependentes, e somente após a entrada em vigor da Lei n. 8.059/90 houve a revogação das Leis ns. 3.765/60 e 4.242/63. 3. A existência de diversos julgados desta Corte no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente alcança todos descendentes do sexo feminino, ainda que não comprovada a dependência econômica (AgRg no Ag 1343222 / RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/03/2012; AgRg no AgRg no Ag 1007981 / SC, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 21/03/2012), reforça o fundamento de que não se configurou na hipótese a verossimilhança do direito alegado, pois o pedido rescisório não tem, em princípio, pertinência, pois esbarra no veto sumular 343/STF diante da controvérsia sobre a questão no âmbito desta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na AR n. 4.855/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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