JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. FALECIMENTO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FILHA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual o direito à reversão da pensão de ex-combatente rege-se pela lei vigente à época de seu óbito. II - Na hipótese vertente, o instituidor do benefício faleceu em 4/10/88, de modo que devem incidir as Leis n. 6.592/78 e 7.424/85, que não contemplavam os filhos maiores, mas apenas permitiam a transferência da pensão especial à viúva e aos filhos menores de qualquer condição ou interditos ou inválidos. III - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.087.909/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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