- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 30/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. PRÉVIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (SÚMULA 83/STJ). ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. Não cabe a esta Corte, em âmbito de recurso especial, manifestar-se a respeito de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia concessão de auxílio-doença, o dies a quo do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessão daquele benefício. 3. Todos os valores resultantes de condenações impostas à Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto estiver em vigor; no período anterior, referidos consectários devem seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.280.788/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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