- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012
PENAL E PROCESSUAL. FALSO TESTEMUNHO. INQUÉRITO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento de inquérito policial, por falso testemunho, à guisa de ausência de tipicidade na conduta, não relevada, primo oculi. 2. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ, notadamente porque exige-se para a caracterização ou não do crime, no caso concreto, o dolo, consubstanciado na aferição de que o depoente sabe que a sua afirmação não é condizente com a realidade. 3. Inexistência, de resto, de demonstração, in casu, de que o depoimento possa ter alguma influência na apuração do processo onde realizado, pois não juntada, sequer, uma só cópia dos seus atos, não se podendo precisar nem se é cível ou criminal. 4. Ordem denegada. (HC n. 148.844/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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