JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INVOCADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO ATACADO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 21-E, V, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. ARTIGOS 932, III, E 1030, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. 1.1. O óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ constante na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não foi impugnado especificamente de modo concreto, eis que no agravo em recurso especial não foi demonstrado que a orientação do STJ está em sentido diverso ou que a orientação do STJ não é aplicável ao caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.757.267/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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