- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 14/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/11/2022, p. 14/11/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os óbices constantes na decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no Tribunal de origem acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. "Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ" (AgRg no AREsp 1930514/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 4/11/2021). 2. O juízo de admissibilidade proferido no Tribunal de origem encontra expressa previsão legal no art. 1030, V, do CPC/2015. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.958.975/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 14/11/2022.)
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