- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 12/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 12/06/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. 1. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. TRANSGRESSÃO QUE ACARRETA A INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL APENAS PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA Nº 441/STJ), INDULTO E COMUTAÇÃO. 3. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A hipótese é de habeas corpus em que se pretende o reconhecimento de que a prática de falta disciplinar não gera a interrupção do lapso temporal necessário à concessão dos benefícios da execução. 2. Conforme orientação pacificada dos Tribunais Superiores, o cometimento pelo apenado de crime doloso caracteriza a falta grave (art. 52, da LEP), independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, por se tratar de procedimento administrativo. 3. No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.176.486, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência entre os posicionamentos das duas Turmas, considerando que a prática de falta disciplinar de natureza grave acarreta a interrupção do prazo para concessão da progressão de regime prisional. 4. Todavia, a ocorrência de falta grave não deve interferir no lapso temporal necessário para o livramento condicional ou para concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no próprio Decreto Presidencial. 5. Habeas corpus parcialmente concedido para determinar que a interrupção do prazo, em razão do cometimento de falta grave, ocorre apenas nas hipóteses relativas à progressão de regime. (HC n. 205.863/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 12/6/2012.)
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