JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 03/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOLO EVENTUAL. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO. INVIABILIDADE. 1. Mesmo nos casos de a receptação ser qualificada pelo dolo eventual, a Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de ser descabida a aplicação da reprimenda prevista no caput do dispositivo, referente à forma simples do delito (EREsp n. 879.539/SP, Ministro Jorge Mussi, DJe 11/4/2011). 2. Ordem denegada. (HC n. 163.375/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 3/9/2012.)
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